CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
VERSÃO PÚBLICA PARA E COMMERCE
O presente Contrato de Prestação de Serviços Turísticos é disponibilizado de forma eletrônica ao cliente, contendo as condições gerais aplicáveis às reservas realizadas no site oficial da Trilha do Sol Passeios. As informações específicas da contratação, tais como data, passeio, modalidade, quantidade de pessoas e referência de horário, constam no voucher eletrônico enviado após a confirmação da reserva.


1. PARTES CONTRATANTES E VINCULAÇÃO CONTRATUAL

1.1 De um lado, Trilha do Sol Passeios, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada CONTRATADA.
1.2 De outro lado, o cliente identificado no voucher eletrônico emitido após a confirmação da reserva, doravante denominado CONTRATANTE.
1.3 O presente contrato rege-se pela legislação brasileira, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor, e vincula as partes a partir da confirmação da reserva.
1.4 Integram este contrato, para todos os fins de direito, o voucher eletrônico e o Regulamento Interno da Trilha do Sol Passeios, disponibilizado no site oficial e encaminhado eletronicamente ao CONTRATANTE no ato da reserva.
1.5 Em caso de eventual divergência interpretativa entre este contrato e o Regulamento Interno, prevalecerá a interpretação mais favorável ao consumidor, sem prejuízo da validade das cláusulas pactuadas.
1.6 O presente contrato, o voucher eletrônico e o Regulamento Interno da Trilha do Sol Passeios constituem um conjunto contratual único e indivisível, devendo suas cláusulas ser interpretadas de forma sistêmica, harmônica e conjunta, sendo vedada a interpretação isolada de trechos específicos para afastar o conteúdo, a finalidade e a natureza do serviço contratado.

2. OBJETO DO CONTRATO E COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO

2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços turísticos conforme descrição constante no voucher eletrônico, incluindo passeio, modalidade contratada, data e referência de horário.
2.2 O serviço contratado consiste em experiência turística organizada, envolvendo planejamento, logística, transporte, acompanhamento e execução do roteiro proposto, observadas as condições operacionais do dia.
2.3 O CONTRATANTE declara ciência de que atrativos turísticos, pontos de apoio e estabelecimentos parceiros podem cobrar taxas de acesso, entrada, estacionamento ou consumação mínima, valores definidos exclusivamente pelos responsáveis locais.
2.4 Tais valores não integram o preço do passeio contratado, não são administrados pela CONTRATADA e deverão ser pagos diretamente ao prestador responsável, não impedindo a execução do passeio nem gerando penalidade ao CONTRATANTE.
2.5 O CONTRATANTE reconhece que determinados passeios podem envolver custos adicionais de serviços de terceiros, tais como ingressos, taxas ambientais, buggy credenciado ou serviços opcionais, sempre informados previamente nos materiais oficiais.
2.6 A contratação ocorre pelo valor global do passeio ou pacote turístico. Eventual distribuição interna de valores por dia ou atividade no voucher possui finalidade exclusivamente operacional e não representa preço individual de cada item, não gerando direito a reembolso proporcional, revisão de valores ou cancelamento parcial.
2.7 Solicitações de alteração de roteiro, troca de passeio ou inclusão de serviços feitas pelo CONTRATANTE e registradas por escrito nos canais oficiais passam a integrar automaticamente este contrato, sem necessidade de novo instrumento e sem alteração das políticas já aceitas.
2.8 Cobranças instituídas após a reserva por exigência de terceiros, decisão judicial, ato administrativo ou órgãos públicos não integram o valor originalmente contratado e deverão ser pagas diretamente ao responsável, não caracterizando alteração unilateral do contrato pela CONTRATADA.
2.9 A avaliação subjetiva de satisfação pessoal, frustração ou expectativa individual não constitui critério para caracterização de falha na prestação do serviço, desde que o passeio tenha sido executado conforme as condições operacionais, logísticas e de segurança previstas.
2.10 Imagens, vídeos, descrições e roteiros apresentados nos materiais de divulgação possuem caráter ilustrativo, podendo sofrer variações conforme condições naturais, climáticas, operacionais e disponibilidade no dia da execução.

3. CONFIRMAÇÃO DA RESERVA

3.1 A confirmação da reserva ocorre com o envio do voucher eletrônico ao CONTRATANTE e com a confirmação automática do pedido no site ou por meio eletrônico, caracterizando aceitação integral deste contrato, do regulamento interno e das condições da contratação.
3.2 A reserva somente é considerada válida após a confirmação formal da CONTRATADA.

4. PAGAMENTO E SINAL DE RESERVA

4.1 No ato da reserva será cobrado sinal correspondente a 20 por cento do valor total do passeio ou pacote contratado, com natureza de reserva de vaga, bloqueio logístico e cobertura de custos operacionais.
4.2 O saldo remanescente deverá ser quitado no dia do passeio, diretamente ao guia, na qualidade de recebedor autorizado da CONTRATADA, em espécie ou via PIX.
4.3 O CONTRATANTE é responsável pelo pagamento integral dos serviços contratados, incluindo os valores devidos por todos os integrantes do seu grupo.
4.4 O valor do sinal poderá ser retido nos casos previstos neste contrato e utilizado para compensação de valores pendentes.
4.5 Eventual cobrança judicial ou extrajudicial será de responsabilidade do CONTRATANTE, incluindo custas e honorários.
4.6 O pagamento poderá ser realizado por cartão de crédito ou débito, conforme disponibilidade operacional da CONTRATADA no momento da reserva ou da execução do passeio.
4.7 Quando disponível, o parcelamento em cartão constitui facilidade de pagamento oferecida pela CONTRATADA, podendo estar sujeito a taxas da operadora ou intermediador financeiro, previamente informadas ao CONTRATANTE no momento da contratação.
4.8 As taxas cobradas por operadoras de cartão, intermediadores de pagamento ou plataformas financeiras não integram o valor do serviço turístico e não são reembolsáveis em caso de cancelamento, desistência ou reembolso parcial, por não representarem receita da CONTRATADA.
4.9 Reembolsos realizados em pagamentos efetuados por cartão obedecerão aos prazos e procedimentos da administradora do cartão e da instituição financeira responsável, não sendo a CONTRATADA responsável por prazos de estorno definidos por terceiros.
4.10 A solicitação de contestação, estorno ou chargeback junto à operadora do cartão não suspende nem extingue as obrigações assumidas neste contrato quando o serviço tiver sido total ou parcialmente executado, permanecendo válidas as regras de cancelamento e reembolso aqui previstas.

5. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO

5.1 O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, desde que não tenha havido início da prestação do serviço nem bloqueio operacional de data específica.
5.1.1 Considera-se iniciado o serviço turístico, para todos os fins legais, a partir da confirmação da reserva com data definida, bloqueio de vaga, organização logística, alocação de veículos, guias ou fornecedores, ainda que o embarque ou deslocamento físico ocorra em momento posterior.
5.1.2 Uma vez confirmada a reserva com data definida e iniciados os procedimentos operacionais, o direito de arrependimento deixa de ser aplicável.
5.1.3 Em caso de reembolso, eventuais taxas comprovadamente cobradas por intermediadores de pagamento poderão ser descontadas, por não representarem receita da CONTRATADA.
5.2 Cancelamentos solicitados após sete dias da compra implicam retenção de 20 por cento do valor total, a título de custos administrativos e operacionais. O valor restante será devolvido em até sete dias úteis.
5.3 Cancelamentos solicitados com antecedência mínima de 24 horas em relação ao horário de embarque informado terão reembolso de 80 por cento do valor pago. Cancelamentos solicitados com prazo inferior a 24 horas caracterizam desistência e não geram direito a reembolso.
5.4 A ausência no dia do passeio, sem aviso prévio, caracteriza no show e não gera direito a reembolso. O valor integral permanecerá devido. A tolerância de atraso é de até 10 minutos, desde que haja comunicação prévia.
5.5 Mediante apresentação de atestado médico com antecedência mínima de 24 horas, poderá haver remarcação sem custo, sujeita à disponibilidade. Alegações sem comprovação formal serão tratadas como desistência comum.
5.6 Quando parte específica do serviço não puder ser executada por motivos de segurança, condições climáticas ou força maior, será devido reembolso exclusivamente da atividade não realizada.
5.6.1 O CONTRATANTE declara ciência de que o serviço turístico contratado compreende não apenas o atrativo final, mas toda a estrutura logística necessária à sua tentativa de execução, incluindo deslocamento terrestre, equipe, organização operacional e tempo de operação.
5.6.2 A não execução de atividade específica não descaracteriza a prestação do serviço quando as demais etapas logísticas, operacionais e de transporte tiverem sido regularmente realizadas, não sendo devido reembolso integral.
5.6.3 Considera-se caracterizada a tentativa legítima de execução do serviço turístico quando houver mobilização logística efetiva por parte da CONTRATADA, incluindo a definição de data, bloqueio de vagas, organização operacional, deslocamento terrestre, alocação de equipe, veículos ou fornecedores, ainda que, por motivos de segurança, condições climáticas, ambientais ou força maior, não seja possível a execução integral de todas as atividades previstas.
5.6.4 Condutas reiteradas de pressão, ameaça, tentativa de intimidação, negociação fora das regras contratuais ou insistência em obtenção de benefícios não previstos neste contrato não geram direito a reembolso adicional, abatimento de valores, concessões extraordinárias ou reconhecimento de falha na prestação do serviço, permanecendo válidas as condições originalmente pactuadas.

6. TRANSFER E SERVIÇOS DE TRANSPORTE


6.1 O serviço de transfer consiste no transporte terrestre entre os pontos definidos no voucher, podendo ocorrer em modalidade compartilhada ou privativa, conforme contratação.
6.2 Os horários informados constituem referência operacional e podem sofrer ajustes decorrentes de logística, trânsito, condições climáticas ou localização dos passageiros.
6.3 Em modalidade compartilhada, variações de tempo e percurso são inerentes ao serviço e não caracterizam atraso ou falha na prestação.
6.4 O retorno ao aeroporto observa rigorosamente os horários mínimos exigidos pela Infraero e pelas companhias aéreas, sendo responsabilidade do CONTRATANTE informar corretamente os dados do voo.
6.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE, trânsito, condições climáticas ou fatores externos alheios ao controle da operação.
6.6 Os horários informados no voucher não constituem garantia de horário fixo.
6.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas de voos, compromissos ou conexões decorrentes de atrasos causados por fatores externos ou informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE.

7. EXECUÇÃO DOS PASSEIOS

7.1 Passeios marítimos dependem de condições naturais e autorizações da Marinha do Brasil.
7.2 Caso a parte náutica seja suspensa por segurança, o passeio poderá seguir em terra sempre que possível, com reembolso proporcional da atividade não executada ou remarcação, conforme viabilidade operacional.
7.3 A avaliação sobre a viabilidade do passeio é realizada no próprio dia da operação, considerando critérios técnicos de segurança e condições reais no destino. O deslocamento inicial poderá ocorrer mesmo diante de instabilidade climática, uma vez que chuvas na região costumam ser passageiras.
7.3.1 Previsões meteorológicas, aplicativos climáticos ou condições observadas no local de origem do CONTRATANTE não constituem critério para cancelamento automático do passeio.
7.3.2 A ocorrência de chuva, tempo instável ou variação climática isolada não impede, por si só, o início da prestação do serviço turístico, uma vez que a execução do passeio considera as condições reais do trajeto, do destino e da atividade proposta, avaliadas tecnicamente no próprio dia da operação.
7.4 Todos os passeios são acessíveis a crianças de todas as idades. Ao incluir criança pequena ou bebê na reserva, o CONTRATANTE declara ciência de que o roteiro pode envolver sol intenso, vento, água salgada, embarques e terrenos irregulares.
7.5 O CONTRATANTE assume integral responsabilidade pela inclusão de crianças e bebês no passeio.
7.6 A recomendação de modalidade privativa possui caráter orientativo e preventivo, visando maior conforto e flexibilidade, não caracterizando obrigação da CONTRATADA.
7.7 Desconfortos naturais decorrentes do ambiente não configuram falha na prestação do serviço nem geram direito a reembolso.

8. REMARCAÇÃO

8.1 Remarcações poderão ser solicitadas com até 72 horas de antecedência, sujeitas à disponibilidade, condições operacionais e eventual diferença tarifária.

9. PONTOS DE APOIO

9.1 Os pontos de apoio são estabelecimentos de terceiros utilizados exclusivamente como suporte logístico.
9.2 Podem ser alterados, substituídos ou suprimidos sem que isso configure falha na prestação do serviço, desde que o passeio contratado seja regularmente executado.
9.3 O ponto de apoio não constitui elemento essencial da contratação.

10. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

10.1 O CONTRATANTE declara estar apto fisicamente para as atividades contratadas.
10.2 Gestantes deverão apresentar autorização médica quando aplicável. A ausência dessas condições isenta a CONTRATADA de responsabilidade.

11. ATIVIDADES OPCIONAIS

Atividades opcionais contratadas no destino são de responsabilidade exclusiva de prestadores locais e não integram este contrato.

12. OBJETOS PESSOAIS

A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos esquecidos, perdidos ou extraviados durante o passeio.

13. ALTERAÇÕES OPERACIONAIS E FORÇA MAIOR

A CONTRATADA poderá alterar a ordem dos passeios ou a logística por necessidade operacional, segurança ou força maior, sem prejuízo da execução do serviço contratado.

14. USO DE IMAGEM

O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem captada durante os passeios para fins institucionais e publicitários da CONTRATADA, em meios digitais ou impressos, de forma não exclusiva, salvo manifestação expressa e escrita em sentido contrário.

15. FORO

Fica eleito o Foro do domicílio do consumidor ou da Comarca de Natal RN, a critério do CONTRATANTE, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.